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Justiça e Cidadania

Demonização da geração termelétrica

Xisto Vieira Filho

Estamos em meio a um processo extremamente interessante em nosso sistema interligado: a “demonização” da geração termelétrica. De repente, passamos a ver em nosso país a geração térmica freqüentar, rotineiramente, as páginas de jornais (quase que as páginas policiais) colocando as diversas formas de tal geração como perigosos vilões.

Dentro deste processo de “demonização”, o primeiro capítulo foi das térmicas a gás natural. Neste caso, em particular, observou-se uma “demonização regulatória”, que resultou em um sistema de penalizações que, definitivamente, inibirá quaisquer investidores de tomarem coragem para participar deste segmento.

É importante que fique claro o resumo a seguir apresentado das penalizações a que está sujeito um gerador termelétrico novo: caso haja uma indisponibilidade da planta (acima dos níveis de referência considerados para o cálculo da sua garantia física), o gerador terá que contratar energia de reposição, ou ser submetido a uma penalização igual ao máximo entre o PLD (Preço de Liquidação de Diferenças) e o VR (Valor de referência); além disso, o gerador terá a sua garantia física reduzida (isto é, a capacidade de comercialização da sua energia). Isto é o que dizem as Resoluções Regulatórias.

Mas adicionalmente (o grifo é do autor), o contrato que a planta tem que assinar ao ganhar o leilão, o denominado CCEAR, também preconiza que o gerador estará sujeito a uma penalização correspondendo a 4 degraus mensais sucessivos, de 25%, 50%, 75% e 100% do (PLD) máximo, que é R$ 534,00/MWh. Também no CCEAR está preconizado que a energia de reposição (aquela que o gerador tem que adquirir para fazer face à indisponibilidade) tem que ser originada em planta que tenha outorga mais recente, ou seja, que tenha energia mais “nova” - grifo do autor - (não basta repor a energia, os elétrons têm que ser “carimbados”).

E, o mais interessante é que, em caso de indisponibilidade por falta de combustível, a Resolução Regulatória 222 e as regras de Comercialização de Energia determinam a “pá de cal”: penalizações pelo sistema dos 4 degraus sucessivos, múltiplos de (PLD) máximo (R$ 534,00/MWh), além da energia a ser reposta; e ainda, há uma obrigação do gerador apresentar ao Regulador um contrato de fornecimento de combustível onde apareçam claramente as penalizações em caso de falhas de suprimento de combustível; finalmente, mas não menos importante, em cada falha de fornecimento de combustível, há uma redução de lastro (poder de comercialização da planta), podendo deixar o gerador com necessidade de aquisição de energia adicional para atender seus compromissos contratuais, sem que o mesmo tenha tido qualquer interferência no processo de falta de combustível.

Podemos observar, então que estamos diante de um sistema de penalizações com as seguintes características: penalizações duplas pelo mesmo fator (indisponibilidade de planta); penalizações severíssimas em casos em que o gerador fica indisponível por falha de suprimento ou por falha de combustível (fato sobre o qual ele não tem nenhum controle); perdas de lastro e reduções de garantia física (reduzindo a possibilidade de comercialização de energia e agravando o problema para o agente gerador); necessidade de reposição através de contratação de energia mais nova do que a da planta,  (contrariando as leis da física, “carimbando” os elétrons, e contrariando as leis de mercado); obrigatoriedade de tais penalizações aparecerem explicitamente nos contratos de fornecimento de combustíveis (será que algum fornecedor de combustível aceitará esta imposição? Ou não haverá contratos?)

Ora, qualquer um que analise friamente o sistema de penalizações aqui indicado compreenderá claramente as dificuldades para um novo investidor na área de geração termelétrica.

Este processo de “demonização”, que começou com as plantas a gás natural, agora chega nas térmicas a carvão e nucleares, tentando inviabilizar, de uma vez por todas, a diversificação da nossa matriz energética. Enquanto na China, por exemplo, coloca-se uma nova planta a carvão por semana (grifo do autor), enquanto em diversos países estabelece-se uma base consistente de plantas nucleares para complementar as de gás natural (e, obviamente hidrelétricas), aqui elas são afugentadas e malhadas.

Parece-nos fundamental que possamos compreender que uma matriz energética tem que ser diversificada, exatamente pelas variações conjunturais de cada tipo de combustível. Por exemplo, mesmo sendo a hidreletricidade a base principal de nossa matriz energética, atualmente há dificuldades para a viabilização de novos projetos (principalmente plantas com reservatórios) em curto/médio prazos. Dessa forma, não podemos deixar de colocar energia oriunda de outras fontes. Este é o princípio básico da segurança energética pela diversificação de fontes e de combustíveis.

Portanto, atualmente, só temos essa alternativa: diversificar com gás natural (GNL), carvão, nuclear e biomassa nas medidas certas para reduzir o risco de déficit de energia. Daqui a algum tempo, novamente poderemos ter um pacote de novas hidrelétricas adequadas e, portanto, mudar-se-á a intensidade de diversificação.

Acho que precisamos, com urgência aprender duas lições (ainda dá tempo!!!): (1) não se deve desprezar ou “demonizar” nenhum tipo de fonte energética. A geração hidrelétrica, para um país com o nosso potencial, é de suma importância, mas ela precisa ser complementada por fontes térmicas, e fontes alternativas, proporcionando-se uma diversificação da matriz energética; (2) a regulação é fator preponderante para a expansão da oferta de energia. É evidente que o Regulador tem que zelar pelo interesses dos consumidores cativos, e atenuar distorções de mercado. Mas também terá que proporcionar sinalizações que incentivem os investidores, e não os afugente como tem sido feito para a geração termelétrica a gás natural, devido ao pesado sistema de penalizações.

Estas duas lições são históricas e universais, mas aqui parecem estar esquecidas. Se tais lições não forem rapidamente absorvidas (o tempo está escasso, repetimos!), corremos sérios riscos. Portanto, não há mais tempo a perder: desonerar a regulação e aumentar o nível de diversificação são duas medidas que podem ser tomadas de imediato. É só querer.

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