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Justiça e Cidadania

Menoridade Penal. Utopia ou Realidade?

Procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya

Sempre que a Sociedade sofre uma onda de criminalidade violenta, as autoridades ficam preocupadas – e com razão – e começam os questionamentos a respeito de mudança nas leis. No caso presente, a discussão tem girado em torno da menoridade penal, ou seja, se a idade atual de 18 anos do cidadão criminoso deve ou não ser reduzida para 16 ou 14 anos, possibilitando aplicação de penas corporais ao invés de medidas pque protegem, como é feito atualmente, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

O maior de 18 anos que comete um latrocínio – mata para roubar – pode receber uma pena de prisão, em regime integralmente fechado, de até 30 anos, ao passo que o menor de 16 anos de idade que comete a mesma infração estará sujeito à internação de, no máximo, 03 anos, podendo ainda realizar atividades externas nesse período.

 

Aparentemente, existe um contraste, um jovem que mata recebe benesses legais, enquanto que o maior recebe penas severas. Pode parecer injustiça, mas não é. Ocorre que o menor inimputável – que não atingiu a capacidade penal que ocorre aos 18 anos – não possui, por presunção legal, discernimento suficiente para entender o caráter delituoso de seu ato, isso devido à falta de maturidade física e mental.

 

Evidente que toda criança aprende já em casa que roubar e matar são coisas feias, mas daí a considerar um imaturo com capacidade suficiente para responder um processo penal e ainda pagar com penas severas, é demais.

 

Reduzir a capacidade penal achando que se conterá a violência é uma utopia. Estudos sérios já provaram e comprovaram que violência não se contém com violência. Não será segregando adolescentes pobres e excluídos, submetendo-os a uma contaminação carcerária de alto nível, que se fará reduzir o índice de criminalidade.

 

Onde é colocada a sujeira de uma casa? No lixo. Onde se pretendem colocar os excluídos? Na prisão, como se fossem lixos sociais. Se até o lixo é reciclado, aproveitado, porque não se pode fazer o mesmo com seres humanos? A criação de uma política criminal de encarceramento de pessoas que sequer possuem personalidade formada, como forma de controle de criminalidade, nunca funcionou e nem vai funcionar. Apenas se passaria para a Sociedade uma falsa sensação de segurança.

 

Curiosamente, nós temos em pleno vigor a Lei 2252 de 1º de julho de 1954, dizendo constituir crime corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 anos de idade, com ela praticando infração penal ou induzindo-a a praticá-la, cuja pena é 01 a 04 anos de reclusão além da multa. Lamentavelmente, quase nunca vimos, na prática, promotores denunciando e juízes condenando por este delito. Quando, em verdade, um cidadão maior está cometendo crime na companhia de um menor, é evidente que está, no mínimo, facilitando sua corrupção.

 

Não há como afirmar que um adolescente já está corrompido porque praticou roubo ou homicídio, até porque, a lei não o considera plenamente capaz de entender o caráter do ato criminoso. Entretanto, o maior que arrasta, induz, obriga, instiga o menor ao crime, merece duras penas, pois é dever de todos assegurar às crianças e adolescentes respeito a sua pessoa e dignidade, além de ser vedada qualquer forma de exploração, violência, discriminação, crueldade e opressão.

 

Ao invés de se querer segregar ainda mais os problemáticos adolescentes excluídos, melhor seria se cumpríssemos a lei e nos voltássemos para políticas públicas de ajuda a esses imaturos seres tão usados e abusados pelos maiores criminosos. Diminuir a idade para responsabilizar penalmente um adolescente equivale a querer tratar um mal com outro mal.

 

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