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Justiça e Cidadania

Constitucional

  1. A crise da representação política
    Antônio Carlos Simões Martins Soares

    A democracia moderna nasceu sob a idéia da representação. Os representantes eleitos pelo povo exercem o poder em nome deste (§ único, art. 1º, da CF). Este é o princípio fundamental da democracia, único a legitimar o exercício do poder político. Existe, pois, uma relação necessária entre o poder, a lei e a vontade coletiva que lhe dá legitimidade.

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  2. A democracia e a anarquia institucionalizada
    Gama Macher

    De um tempo para cá, o Direito Constitucional brasileiro está de cabeça para baixo. Desde os bancos escolares aprende-se, por força da Teoria de Kelsen, que há uma hierarquia nas leis: sobre todas as leis, decretos, resoluções, julgamentos, atos administrativos, enfim, regendo a vida do país sobre-paira a Constituição; isto acontece nitidamente nos Estados democráticos e até nos Estados(...)

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  3. A democratização do poder judiciário
    Marcelo Anatocles

    Na recente decisão do Senado Federal, analisando representação contra o Presidente da Casa, presenciamos deplorável sessão secreta, com votos igualmente secretos, absolvendo-se o senador acusado. Um julgamento nada democrático, pois a sessão existiu para absolver e pronto, sem qualquer fundamentação. O episódio permite uma reflexão sobre o hiato que, por vezes, existe entre os que exercem o(...)

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  4. A função social da jurisdição
    Renato Ricardo Barbosa

    Jurisdição define-se como “poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinada categoria de leis e punir quem as infrinja em determinada área”. O Pergaminho Processual Civil, em seu artigo 1º, classifica a jurisdição civil em contenciosa e voluntária. Entretanto, a doutrina moderna predominante no Brasil reconhece que, do ponto de vista cientifico, somente é jurisdição a chamada(...)

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  5. A Imprensa e o Direito: da liberdade de expressão à responsabilidade da informação
    Antônio Campos

    A liberdade de expressão é habitualmente compreendida como direito de emitir juízos e opiniões acerca de temáticas ou acontecimentos, e vai decorrer da liberdade de manifestação do pensamento; daí a Constituição, em seu artigo 5º, inciso 9º, ser bem clara ao estabelecer: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura e licença”.

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  6. A influência do Poder Judiciário como instrumento de transformação social.
    Humberto Martins

    Estabelecia Ihering que “a vida do Direito é a luta, a luta de povos, de governos, de classes, de indivíduos. Todo o Direito do mundo foi assim conquistado, todo ordenamento jurídico que se lhe contrapôs teve de ser eliminado e todo Direito, assim como o direito de um povo ou o de um indivíduo, teve de ser conquistado com luta”. Em meio a essa “luta” descrita por Ihering em sua célebre obra, está(...)

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  7. A justiça paroquial e a síndrome de Robin Hood – Compromisso com a jurisdição e o valor do justo
    Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho

    Muitos afirmam que ser injusto com os ricos em questões patrimoniais para favorecer os pobres não é injustiça, mas distribuição de riqueza. Deve-se reconhecer a vinculação ainda imprecisa entre os conceitos de Justiça Social e de prestação jurisdicional.

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  8. A proteção da privacidade e a responsabilidade civil
    Sergio Cavalieri Filho

    Aparentemente, o tema a ser abordado é de extrema simplicidade. Bastaria ler o art. 5º, inc. X da Constituição Federal: “São INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...” O que é inviolável? Inviolável é aquilo que não pode ser violado; aquilo que é indevassável, que não pode ser divulgado, nem revelado. É aquilo que deve ser mantido em segredo, sob sigilo.

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  9. Algumas considerações sobre a política, como ciência e arte, o direito e o poder judiciário.
    Ronald Valladares

    A política, como ciência, no dizer de Garner, proporciona conhecimentos sobre o Estado e, como arte, procura a solução dos problemas concretos e trata dos processos e meios que o governo emprega para realizar os fins do Estado. A política é uma ciência aplicada, que tem por objeto a dinâmica do Estado, a sua projeção no futuro.

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  10. Aplicação judicial do direito – juízos de verossimilitude e probabilidade
    Adolpho C. de Andrade Mello Jr.

    A proposta deste ensaio, e o próprio título sugere, é transitar sobre escopos do exercício de Jurisdição, o processo judicial como base dialética e capaz de instrumentalizar a argumentação, assim também, ponto nodal, abordar aspectos atinentes à formação de juízo na aplicação do Direito, atento aos fatores de probabilidade e verossimilhança.

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  11. Aposentadoria Vesga
    Manoel Carpena Amorim

    As razões que levam o Governo a estabelecer a idade e tempo de serviço para a aposentadoria voluntária são conhecidas de todos: as dificuldades financeiras do sistema e os cálculos atuariais. Presentemente, em razão da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, os servidores públicos se aposentam voluntariamente desde que(...)

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  12. Aposentadoria compulsória aos 75 anos
    Cármine Antônio Savino Filho

    Antônio Ermírio de Moraes, em seu artigo “Crescer: prioridade nacional”, faz profunda reflexão sobre as “aposentadorias precoces”, enfatizando a necessidade de “dura” reforma em nossa Previdência Social para salvá-la. O ministro do STF, Carlos Velloso, hoje aposentado, afirma que a aposentadoria compulsória aos 70 anos é um “luxo”. O jurista Edvaldo Pereira de Moura, magistrado e professor de(...)

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  13. “Banalização” da Quebra do Sigilo
    Marco Aurélio Mello

    O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal STF, em entrevista ao jornalista Luiz Orlando Carneiro, do JB, disse que está havendo, por parte de juízes, uma “banalização” da quebra do sigilo telefônico para fins de criminal. Acrescentou que os magistrados têm de “frear essa volúpia persecutória, na qual a exceção acaba por se tornar regra”.

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  14. Conceito de urgência no Direito Constitucional
    Min. Carmen Lúcia

    Vivemos o tempo da urgência. Tempo de homens urgentes. Tempo de horas urgentes. Tudo parece fazer parte de uma corrida louca contra o tempo certo e normal das horas tranqüilas. A normalidade que o Direito deve realizar pela aplicação das normas postas parece não mais conter os elementos que seriam necessários para que as suas finalidades se cumprissem no prazo previsto e positivado. (...)

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  15. Constitucionalidade, atualidade, representatividade, governabilidade
    Bernardo Cabral

    Começo por afirmar que, pelo lado político, essa decantada ingovernabilidade é um argumento que não se põe de pé. Por algumas razões inarredáveis. A pri¬meira delas é que o pre¬sidente da República, à época da promulgação da Cons-tituição, era o hoje senador José Sarney, que concluiu o seu mandato até 15 de março de 1990, data em que assumiu o novo presidente eleito, Fernando Collor. Este,(...)

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  16. Da Majoração do limite etário para magistrados
    Regina Coeli Medeiros de Carvalho

    Como é de conhecimento geral, a idade limite para que o trabalhador permaneça na vida ativa, é de setenta anos, após o quê, este, se não requerer sua aposentadoria por tempo de serviço, será aposentado compulsoriamente.

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  17. Defesa Legal das Ações Afirmativas
    Massami Uyeda

    O fenômeno gregário é característico da espécie humana, e, sendo assim, a sociedade, como é do conhecimento das ciências jurídico-sociais, surge simultaneamente com a norma, com a regra de conduta, consubstanciada em norma de direito, tanto que se afirma ubi societas, ibi jus; ubi jus, ibi societas (onde há sociedade, há direito; onde há direito, há sociedade). A regra de direito, por sua vez,(...)

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  18. Dever constitucional do Estado
    Carlos Olavo Pacheco de Medeiros

    É preciso que a sociedade brasileira e sua classe dirigente, políticos e legisladores, compreendam melhor o grave problema da violência no país, que nos tem enchido de horror e espanto, pelos desdobramentos brutais e sanguinários dos últimos acontecimentos noticiados pela imprensa. Na verdade, existe um evidente descompasso entre o Estado e a sociedade, principalmente pelo assustador e crescente(...)

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  19. Devido processo legal: a inserção no Brasil
    Roberto Rosas

    Celso Bastos foi um grande sistematizador do Direito Constitucional Brasileiro. Sua obra é densa e incomparável desde seus cursos, até os Comentários à Constituição de 1988, passando pelos inúmeros pareceres, sempre pautou-se em linguagem objetiva e moderna, na demonstração de um direito brasileiro para os brasileiros, e não simplesmente preocupado com o direito estrangeiro, como amparo às regras(...)

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  20. Direito, moralidade, ordem concreta e Constituição
    Eros Roberto Grau

    A evolução do pensamento sobre o direito nos últimos vinte anos é notável. Na última década do século passado apreendemos a importância dos princípios e, em seguida --- a partir da que se convencionou chamar nova hermenêutica --- que o momento da produção normativa é posterior ao da redação dos textos normativos.

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  21. Direitos Fundamentais e Relações privadas.
    Roberto Rosas

    Discute-se, no presente, se o imóvel residencial do fiador pode ser bem de família impenhorável para pagamento da dívida do afiançado (art. 3º da Lei 8.009 e art. 6º da Emenda Constitucional n.º 26). Este é tema de alta indagação, requer debate, na repercussão para o mercado locatício, onde a exigência de fiador é drama para o locador e, para o locatário.

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  22. Estado é o algoz dos direitos humanos no Brasil, afirma presidente do TSE
    Ministro Marco Aurélio

    Há pouco, há bem pouco tempo, manchetes veicularam, com o estardalhaço ufanista de praxe, a notícia de que o País fora promovido, por decisão da Organização das Nações Unidas, ao patamar daqueles com alto índice de desenvolvimento humano.

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  23. Fila de banco – Da Constitucionalidade de lei Municipal sobre tempo de espera e à luz da defesa do consumidor
    Décio Luiz José Rodrigues

    Parece “estar na moda” a elaboração, pelos Municípios, de leis que versem sobre tempo de espera em fila de banco, discutindo-se, a priori, a respeito da Constitucionalidade de tal legislação de caráter Municipal, à vista da competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios elencada na Carta Magna.

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  24. STJ examina: Os Atos da CIA estão sob a Imunidade de Jurisdição de Estado Estrangeiro?
    Daniel Renout da Cunha

    In limine, os doutrinadores balizam a origem da imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro na idéia de que o Rei não erra, conforme princípio da idade média, par in parem non habet imperium (entre iguais não há império), e registram que a imunidade absoluta de jurisdição passou a ser relativa, quando a jurisprudência italiana reconheceu a diferença entre os atos de império e os atos de gestão.

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  25. Lei Maria da Penha, afirmação da igualdade
    Maria Berenice Dias

    O princípio da igualdade é consagrado enfática e repetidamente na Constituição Federal. Está no seu preâmbulo como compromisso de assegurar a igualdade e a justiça. A igualdade é o primeiro dos direitos e garantias fundamentais (CF, art. 5º): todos são iguais perante a lei.

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  26. Menos Leis, Melhores Leis
    Rui de Alarcão

    O tema da minha investigação – “Menos leis, melhores leis” – situa-se no domínio da feitura das leis, matéria que, pela sua vastidão e complexidade, não cabe obviamente no tempo que disponho. Limitar-me-ei, por isso, a uma breve reflexão sobre uma problemática que, não sendo de hoje, assume hoje uma especial acuidade.

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  27. O Casuísmo Constitucional
    Ney Prado

    Uma Constituição, como de resto todo o ordenamento jurídico, mas ela, de maneira especial, deve buscar a conciliação entre o sistema tendencialmente estático de suas normas originárias e a dinâmica das forças sociais.

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  28. O Direito à Vida
    Claudio de Mello Tavares

    A extinção da CPMF não pode colocar fim ao debate democrático que interessa às camadas mais amplas da sociedade brasileira. O que está em causa, de fato, é o problema da saúde pública em nosso país. De um lado, é a perplexidade dos que assistem a permanente agonia de uma solução que nunca se consuma e se perde na vala escura das promessas sempre repetidas, mas jamais inteiramente cumpridas.

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  29. O Direito de Viver
    Ives Gandra

    Quanto mais a sociedade se torna menos solidária e mais egoísta, mais defende o direito de matar inocentes no ventre materno, como forma de proteger o seu egoísmo para gozar a vida. Todos aqueles que defendem o homicídio uterino para os seres humanos recém concebidos - pois já escaparam do período em que suas mães poderiam ter agido com eles da mesma forma que pretendem que outras mães ajam com(...)

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  30. O Estado de Direito e o Direito do Estado
    Ives Gandra da Silva Martins

    Em artigo meu na coluna quinzenal que mantenho no Jornal do Brasil, analisei a obra de Friedman – do Thomas Friedman, não de Milton Friedman, Prêmio Nobel de Economia –, jornalista do “New York Times”, que escreveu um livro muito interessante intitulado “O mundo é plano”.

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  31. Polícia Federal e Ministério Público
    Ives Gandra da Silva Martins

    Deverá, o Supremo Tribunal Federal, em breve, decidir se cabe ou não ao Ministério Público promover investigações policiais, à revelia da Polícia, ou se, nas funções próprias das Polícias Federal e Estaduais, teriam elas a exclusividade da condução das investigações, como “longa manus” do Poder Judiciário (Polícia Judiciária), cabendo ao MP e a Advocacia delas participar, defendendo os interesses(...)

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  32. Privacidade e Defesa
    Ives Gandra Martins

    As sucessivas e bem-sucedidas iniciativas do Ministério Público e da Polícia Federal, no desbaratamento de esquemas elaborados para conduzir licitações através de aliciamento de autoridades e parlamentares, embora devam ser louvadas, não escondem violações que estão sendo perpetradas contra a Constituição Federal e contra o direito do cidadão, que, por pior que seja, faz jus a ter sua imagem(...)

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  33. Quem governa quem governa?
    Carlos Ayres Britto

    Comecemos por uma afirmação óbvia: o Poder Executivo de qualquer das quatro parcelas de nossa Federação tem um chefe. Estrutura-se sob a chefia ou autoridade máxima de um agente político. Prefeito, governador, presidente da República, todos dirigem superiormente uma dada Administração Pública e daí se postam aos olhos do povo como a própria encarnação do governo. A face mais visível do poder(...)

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  34. Quid pro quo
    Daniel Renout da Cunha

    Na véspera do 46º ano da posse de João Goulart na Presidência da República, assistimos a um julgamento histórico no Superior Tribunal de Justiça. Data relevante, pois, no dia seguinte, comemorava-se 185 anos do brado do Ipiranga e a questão versa sobre independência. Trata-se do Pedido de Reparação de Danos da Família Goulart sofridos com a queda da democracia em 31 de março de 1964, cujo(...)

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  35. Sentenças Inconstitucionais: Inexigibilidade
    Teori Albino Zavascki

    A teor do § 1º do art. 475-L, com a redação dada pela Lei 11.232/05, “para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a(...)

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