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Justiça e Cidadania

Penal

  1. A Maioridade Criminal. Comentários Úteis
    Luiz Felipe da Silva Haddad

    Nestes dias, quando nossa sofrida sociedade ainda não se recuperou do trauma causado pelo crime hediondo praticado por delinqüentes cruéis em uma criança indefesa e inocente, discute-se muito sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8069/1990

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  2. Aqui, entre nós
    Elizabeth Süssekind

    Em razão da gravidade da insegurança pública, a sociedade brasileira tem sido obrigada a olhar com mais atenção as medidas adotadas pelo Estado para seu enfrentamento. Tem começado a constatar que precisa entender melhor o que se passa e o que é possível fazer para superar o desastre já instalado.

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  3. A Redução das penas na nova lei de drogas
    Antonio José Ferreira Carvalho

    Ao ser promulgada, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a princípio causou perplexidade. Em uma lei que visava aumentar as penas pela prática de delitos envolvendo drogas, houve a inclusão de um parágrafo no artigo que pune condutas múltiplas em relação aos entorpecentes que possibilita a redução das penas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), em sendo o criminoso primário e de bons(...)

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  4. A ciência no combate ao crime
    Desembargador Celso Guedes

    A dinâmica social que caracteroza a contemporaneidade nos traz como um de seus subprodutos o aumento da violência, o advento da criminalidade e, por conseqüência, o sentimento de insegurança, que atinge com relevância os grandes centros urbanos.

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  5. O Crime Organizado
    Renato Velloso

    Em acepção vulgar, crime significa toda ação cometida com dolo, ou culpa, sendo uma infração contrária aos costumes, à moral, à lei. A criminalidade organizada surge através das condições oferecidas pela sociedade, como os avanços tecnológicos proporcionados pela modernização, através da globalização.

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  6. Ética e advocacia criminal
    Paulo Ricardo Nogueira Machado

    Nos termos do artigo 133 da Carta Magna, o advogado é indispensável à administração da justiça. Como assevera Paulo Luis Netto Lôbo (1), “o princípio da indispensabilidade do advogado não foi posto na Constituição como favor corporativo aos advogados ou para reserva de mercado profissional.

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  7. Insegurança pública e o sistema penal brasileiro
    Carlos Roberto Siqueira Castro

    A questão da violência urbana e da insegurança pública tornou-se um dos maiores desafios da Administração e da sociedade brasileira. O caminho para soluções mais efetivas e estáveis passa pela execução de políticas sociais abrangentes, que incluam no processo de ascensão educacional, econômica e sociocultural os jovens carentes e que habitam as áreas de risco.

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  8. Judiciário e Crime Organizado: Sequestro
    Bernardo Cabral

    Entre atônita e indignada, a população brasileira em geral, e a dos grandes centros urbanos em particular, assiste à escalada do crime organizado, mais precisamente da indústria do seqüestro, sem que a Sociedade Civil e o Estado, aparentemente, demonstrem possuir meios capazes de enfrentar, com eficácia, esta nova forma de terrorismo.

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  9. Bem vinda, Maria da Penha!
    Maria Berenice Dias

    O antigo ditado: em briga de marido e mulher, ninguém bota a colher deixa claro o sentido de impunidade da violência doméstica, como se o que acontecesse dentro da casa não interessasse a ninguém. Trata-se nada mais do que a busca da preservação da família acima de tudo.

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  10. O Direito Penal do século XXI
    Álvaro Mayrink da Costa

    Vivemos atualmente uma dramatização da violência e da ameaça. Pergunto: o Direito Penal disponível e politicamente funcionalizado ainda pode conservar o lugar que deve ocupar dentro do sistema de controle social ou perder, aos olhos da população, sua força de convicção normativa e sua distância moral frente a violação do Direito?

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  11. O indivíduo é o único sujeito passivo possível em Direito Penal?
    Álvaro Mayrink da Costa

    A discussão sobre o sujeito de Direito adquiriu especial atenção no final do século XX diante do questionamento da máxima “societas delinquere non potest”, traduzido como o princípio de imputação penal individual. A idéia de sujeito tem sido o ponto de referência das categorias dogmáticas da ação e da culpabilidade sem resolver o problema das condutas de diversos entes coletivos na sociedade atual(...)

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  12. Reflexões críticas acerca da proposta de estadualização do direito penal
    Sérgio Ricardo

    Reagindo, talvez tardiamente (mas antes tarde do que nunca!), aos verdadeiros descalabros perpetrados pela criminalidade que assola, principalmente, os grandes centros urbanos brasileiros e, em particular, aquela cidade que historicamente representa a imagem do Brasil no exterior, o Rio de Janeiro, os governadores da Região Sudeste apresentaram treze propostas de mudanças na legislação vigente, as(...)

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  13. Segurança Pública: Questões estruturais e conjunturais
    Sérgio Caldas

    O fenômeno da violência, como sabido, é complexo e de múltiplas causas. Uma política consistente de segurança pública deve, necessariamente, incorporar ações sociais de caráter preventivo (chamadas de “Prevenção Primária”) que, integradas à esfera policial, proporcionarão um enfrentamento mais efetivo do problema em toda sua totalidade e complexidade.

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  14. Violência, Emoção e Razão
    Luiz Flávio Borges D´Urso

    Quando o país vivencia um clima de intensa emoção na esteira de atos de extrema violência, como o que vitimou o pequeno João Hélio, no Rio de Janeiro, emerge a questão do endurecimento da lei penal para o menor infrator. A diminuição da maioridade penal surge como panacéia para a questão da criminalidade envolvendo menores.

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