março
02.03.2010
Pleno desaprova contas do PV relativas ao exercício financeiro de 2005
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) desaprovou na sessão desta segunda-feira (01), por unanimidade, as contas do diretório estadual do Partido Verde (PV) referentes ao exercício financeiro de 2005. Por maioria de votos, a Corte regional determinou a suspensão das cotas do Fundo Partidário por seis meses.
De acordo com o relatório técnico da Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) do TRE-SC, o PV não comprovou todas as despesas e cometeu falhas na prestação, que comprometem a confiabilidade das contas, apesar de ter inúmeras oportunidades para apresentar a documentação necessária.
Uma das irregularidades foi a apresentação de recibos datados de 2008 para comprovar despesas com pessoal em 2005, no valor de R$ 3.260,00 – segundo a COCIN, isso atesta que eles foram emitidos muito tempo após a realização dos serviços alegados.
O relatório técnico também ressaltou que nenhum recibo especifica os serviços prestados e, portanto, não estão aptos a comprovar a regularidade das despesas. Outras falhas apontadas foram a ausência dos livros Razão e Diário, que são usados para registrar as entradas e as saídas de recursos e bens, e a diferença entre o nome do emitente de um dos recibos e a assinatura apresentada.
"Diante de tais impropriedades, torna-se impossível a verificação da regularidade das contas do partido relativas ao exercício de 2005, pois carecem de confiabilidade e credibilidade as informações prestadas", declarou o juiz-relator do processo, Oscar Juvêncio Borges Neto, desaprovando assim a prestação e sendo acompanhados pelo restante da Corte.
O relator determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por seis meses, com base na Lei nº 12.034/2009, que modificou a aplicação da sanção prevista pela Lei nº 9.096/1995 e permitiu que ela varie de um mês a doze meses. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos juízes, com exceção da juíza Eliana Paggiarin Marinho e do juiz Samir Oséas Saad, que queriam que a pena fosse aplicada durante doze meses. Da decisão, registrada no Acórdão nº 24.366, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. (RB/EW)
(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC)